Portaria do Ministério das Cidades regulamenta regras para o Cartão Reforma

16/07/2017 00h00 - Atualizado há 4 anos
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Divulgação

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que o Ministério das Cidades publicou norma que regulamenta as regras para o Cartão Reforma. A Portaria 487/2017 foi publicada nesta sexta-feira, 14 de julho, no Diário Oficial da União (DOU). A entidade destaca que o texto tem a finalidade de regulamentar a operacionalização do cartão-reforma.

Ressalta-se que a Lei 13.439/2017, que criou o Programa Cartão Reforma, foi publicada no mês de abril e o Decreto 9.084/2017, publicado no mês de junho. Esses normativos viabilizam a regulamentação do programa. O programa é uma subvenção econômica para que famílias com renda de até R$ 2.811 adquiram materiais de construção para reformar, ampliar, concluir ou promover obras de acessibilidade de imóveis.

A finalidade do Cartão Reforma, de acordo com o governo federal, é incentivar a aquisição de materiais de construção, destinada à reforma, à ampliação ou à conclusão de unidades habitacionais de famílias integrantes de programas sociais, criados pelo governo e reduzir o déficit habitacional relacionado a melhoria habitacional.

Na Portaria publicada nesta sexta, o Ministério das Cidades estabeleceu o valor da parcela da subvenção econômica destinada à aquisição de materiais de construção por grupo familiar, isto é, os limites de subvenção econômica. A entidade explica:

a) para obras de reforma ou ampliação quando houver inexistência de esgotamento sanitário a subvenção fica definida no valor de R$ 1.645,88;

b) quando houver adensamento excessivo, caso em que o número médio de moradores do grupo familiar por dormitório for superior a três o valor ficou estabelecido em R$ 8.048,18;

c) quando houver inexistência de banheiro ou sanitário de uso exclusivo o valor será de R$ 5.009,84

d) já em situações de inadequação de cobertura e para obras de conclusão da unidade habitacional, os respectivos valores foram definidos em: R$ 4.594,59 e R$ 7.000,21.

Vale destacar que, para obras de conclusão da moradia, a portaria estabelece os serviços que podem ser englobados pela subvenção, sendo esses: complementação de instalações elétricas e hidrossanitárias; execução de revestimentos internos ou externos, inclusive pintura; execução de forro e reforma da cobertura; instalação de piso; instalação de esquadrias; e adaptação do imóvel para acessibilidade.

A Portaria também estabeleceu o valor máximo da subvenção econômica concedida por grupo familiar ou por imóvel para aquisição de materiais de construção e situações que houver concessão mais de uma vez, sendo de R$ 9.646,07 o valor limite da subvenção para estes casos.

A meta do Programa é de 170 mil grupos familiares beneficiados até 31 de dezembro de 2018, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. Essas regulamentações de decretos e portarias são importantes para viabilizar o lançamento dos editais.

Orientações aos Municípios

Para esclarecer os gestores municipais sobre o programa Cartão Reforma, a CNM elaborou Nota Técnica para acesso exclusivo dos gestores municipais. Na publicação, a entidade alerta que o gestor precisa ter conhecimento do limite financeiro estabelecido pelo programa para o seu Município e avaliar as exigências, como a obrigação de coordenadores para atuarem localmente, bem como a capacidade de prestar assistência técnica com os recursos previstos do Programa e as regras de enquadramento das famílias para avaliar a capacidade da prefeitura em adotar o programa. Essa avaliação é necessária para evitar o subfinanciamento de programas federais.

Acesse aqui a Portaria 487/2017

Acesse aqui o [site]http://www.cartaoreforma.cidades.gov.br/o-programa/) do Programa Cartão Reforma

Acesse aqui a Nota Técnica

CNM

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