Perdas com obras inacabadas podem chegar a R$ 1 trilhão

16/12/2016 00h00 - Atualizado há 4 anos
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Divulgação

No Brasil, as perdas com obras financiadas, direta ou indiretamente, com recursos federais incompletas ou paralisadas podem chegar a cerca de R$ 1 trilhão. Isso é o que aponta um relatório divulgado durante audiência pública nesta quarta-feira, 14 de dezembro, no Senado Federal.

O presidente da Comissão Especial de Obras Inacabadas (CEOI), senador Ataídes de Oliveira (PSDB-TO), reuniu especialistas para apresentar o relatório preliminar sobre o tema. Ataídes afirmou que este cemitério de obras representa um custo altíssimo para a sociedade, pois significam dinheiro público jogado no lixo.

Dados apresentados por ele mostram que todas as 1.725 obras fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) apresentavam irregularidades graves, o que representa 73,9% do pacote.

Confirmação

O coordenador-geral de Controle Externo da Área de Infraestrutura (Coinfra), Arsênio José da Costa Dantas, e o auditor federal de Controle Interno da Coordenação Geral de Obras da Secretaria Federal de Controle Interno, Fábio Santana, confirmaram a gravidade da situação, que inclui obras que, embora empenhadas, não foram iniciadas.

O senador Pinto Itamaraty (PSDB-MA) afirmou que, por já ter exercido mandato como prefeito, conhece as dificuldades para regularizar uma obra. Problemas que, segundo ele, não se limitam aos de ordem técnica. As mudanças nas listas de pendências são necessárias sempre que há troca de engenheiros nos postos de fiscalização e controle, sendo que, depois de fechadas, tais listas não podem ser mudadas, destacou.

Restos a Pagar não-processados

No último dia 1.º de dezembro, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgou uma matéria sobre o assunto. A entidade esclareceu no texto que recursos federais para obras nos Municípios brasileiros, paralisadas por apontamentos dos órgãos de controle, podem não ser mais repassados aos cofres municipais. No dia 30 de novembro, venceu a última prorrogação do prazo para o atendimento do Decreto Presidencial 8.407/2015, que determinou o bloqueio dos Restos a Pagar (RAPs) não processados dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal – inscritos de até o exercício de 2014.

Conforme informou a entidade, não há sinalização de mais prazo para os gestores venham sanar as pendências, e receber a verba destinada a projetos em andamentos. E mesmo com as exceções, estabelecidas pelo decreto, para obras do Ministério da Saúde, do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e da Emendas Parlamentares do Orçamento Impositivo, o cancelamento dos RAPs não-processados das demais obras, a medida é extremamente prejudicial aos entes municipais, até porque o valor envolvido nesses contratos é altíssimo.

Agência CNM, com informações da Agência Senado