Pastor demitido após apresentar 88 atestados alegou intolerância religiosa

11/10/2026 05h41 - Atualizado há 1 hora

Justiça do Trabalho manteve demissão por justa causa de operador que apresentava atestados, mas exercia função de pastor nos mesmos dias

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P Deliss/ Getty Images

O operador de produção de uma empresa automotiva que apresentou atestados médicos para justificar ausências ao emprego, mas foi flagrado exercendo atividades como pastor nos períodos de afastamento, alegou que a empresa violou seu direito à liberdade religiosa ao utilizar as atividades desempenhadas na igreja como fundamento para o desligamento.

A decisão de demissão por justa causa, da 2ª Vara do Trabalho em São Caetano do Sul, na região metropolitana de São Paulo, se baseia na informação de que o trabalhador apresentou 88 atestados médicos ao longo de 2025, com recomendações que incluíam repouso, afastamento das atividades profissionais e restrições a esforços físicos.

Apesar das orientações médicas, no entanto, ele teria participado de cultos, celebrações e encontro religiosos como pastor durante os períodos em que estava afastado do trabalho.

A empresa nega que a demissão tivesse qualquer relação com a religião do empregado, e sustentou que a justa causa foi motivada exclusivamente pelo descumprimento de obrigações profissionais.

Na ação, o operador de produção também contestou a justa causa e afirmou que a empresa teria fabricado uma falta grave para justificar sua demissão. Ele também argumentou que possuía estabilidade no emprego prevista em acordo coletivo e que a dispensa seria ilegal.

Segundo ele, os afastamentos médicos estavam relacionados às condições de trabalho após seu retorno de um período de afastamento previdenciário. O funcionário afirmou que havia sido transferido de função e que suas limitações físicas não eram devidamente consideradas.

Justiça vê quebra de confiança

Na análise do caso, a juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt considerou que a conduta do trabalhador representou, de fato, uma falta grave, comprometendo a confiança considerada necessária para a manutenção do vínculo.

Na sentença, a magistrada destacou que, embora a atuação como pastor não configure necessariamente vínculo empregatício com a igreja, líderes religiosos podem receber valores destinados ao próprio sustento, conhecidos como prebenda pastoral, o que poderia configurar eventual vantagem econômica da atividade religiosa.

O pedido de reintegração ao emprego e de pagamento das verbas referentes ao período de afastamento foi rejeitado. Ainda cabe recurso à decisão.

Camila Olivo, Victor Aguiar

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