Novo cálculo para aposentadoria será discutido em audiência

09/09/2015 00h00 - Atualizado há 4 anos

A comissão mista responsável por emitir parecer sobre a Medida Provisória (MP) 676/2015 promove audiência pública na quarta-feira, 9 de setembro, para discutir a proposta que criou uma nova fórmula de cálculo da aposentadoria. Para o debate, que poderá ser acompanhado por meio do portal e-Cidadania e do Alô Senado, foram convidados representantes dos ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Previdência Social e da Pesca e Aquicultura.

A MP 676/2015 foi editada como alternativa à proposta vetada em 17 de junho. O texto anterior permitia ao trabalhador, na hora da aposentadoria, aplicar a regra chamada 85/95 em vez do fator previdenciário.

A medida provisória manteve a fórmula 85/95 aprovada pelo Congresso, referindo-se à soma da idade e do tempo de contribuição dos segurados, porém criou o chamado dispositivo progressivo, que leva em consideração o aumento da expectativa de vida do brasileiro e tem como principal objetivo manter o sistema sustentável.

Nova regra

A regra 85/95 permitiria que a mulher se aposentasse quando a soma de sua idade com o tempo de contribuição à Previdência Social atingisse 85 anos, exigido um mínimo de 30 anos de contribuição. No caso do homem, essa soma deveria ser igual ou superior a 95, com mínimo de 35 anos de contribuição. Com essa regra, a aposentadoria seria integral em relação ao salário de contribuição, cujo valor máximo é de R$ 4,6 mil. Para os professores, haveria diminuição de 10 anos nesses totais.

Pela MP 676, a soma da idade e do tempo de contribuição deverá ser aumentada em 1 ponto a cada ano a partir de 1.º de janeiro de 2017; e depois em 1.º de janeiro de 2019, em 1.º de janeiro de 2020, em 1.º de janeiro de 2021 e em 1.º de janeiro de 2022.

Pontos extras

Na prática, a medida adia o prazo para a aposentadoria. Ou seja, um homem que completar 95 pontos em 2017 (por exemplo, 60 de idade e 35 de contribuição) vai precisar de mais um ponto para se aposentar, seja em idade ou em contribuição. Ocorrerão acréscimos de mais um ponto nos outros anos citados (2019, 2020, 2021 e 2022).

Da Agência CNM, com informação da Agência Senado