MPF diz que criação de escolas cívico-militares em SP fere a Constituição

10/06/2024 10h30 - Atualizado há 5 mêses

Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão pede à PGR que questione constitucionalidade da lei ao Supremo Tribunal Federal

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(MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL)

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, entidade ligada ao MPF (Ministério Público Federal), enviou uma representação ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmando que a lei que implementou as escolas cívico-militares no estado de São Paulo fere o modelo de educação previsto na Constituição Federal. Segundo a procuradoria, a estrutura afronta os princípios de liberdade de pensamento e da gestão democrática das escolas. A procuradoria pediu a Gonet que questione a constitucionalidade da lei ao STF (Supremo Tribunal Federal). O governo de São Paulo informou que o projeto está em conformidade com a legislação e prestará todos os esclarecimentos ao Supremo Tribunal Federal.

A lei que criou as escolas com gestão mista foi aprovada pela Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) em 21 de maio de 2024, e sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) no dia 27 do mesmo mês. O texto estabelece que a Secretaria de Educação vai ser responsável pelo currículo pedagógico das unidades, e a Secretaria de Segurança Pública vai indicar policiais militares da reserva para atuar na organização disciplinar e segurança das unidades.

A representação é assinada pelo procurador federal dos Direitos do Cidadão, Nicolao Dino, que defende que a eficácia da lei seja suspensa. Segundo ele, a medida é necessária pois “conterá os prejuízos sociais e econômicos decorrentes da implantação do programa de militarização instituído naquele estado, bem como impedirá a violação frontal da ordem jurídica pátria, haja vista que a manutenção da eficácia do ato normativo ora analisado configura grave risco ao Estado de Direito”.

No documento, o procurador afirma que “a Constituição Federal não permite aos estados estabelecerem modelo de educação diverso daquele definido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional”. Ele também questiona o fato de a Alesp ter aprovado a lei. De acordo com Dino, “não está no escopo da competência legislativa concorrente dos entes federados a criação de um programa híbrido alternativo, como esse cívico-militar de São Paulo”.

Outro problema apontado por Dino é a previsão de dois núcleos, um civil e um militar, para atuar dentro das escolas. Ao prever a seleção de policiais militares da reserva sem aprovação em concurso público ou formação específica, ele diz que a lei afrontaria o princípio de valorização dos profissionais de educação.

“Em grande verdade, as somas a serem recebidas por policiais da reserva a título de gratificação superarão o valor percebido por professores que atuam na Rede de Ensino de Educação Básica do Estado de São Paulo, considerando o piso salarial atual da categoria, de R$ 5.300,00″, afirma a representação.

O procurador também defende que a designação dos militares configura desvio de função e extrapola os limites constitucionais impostos. “Desse modo, considerando a incompatibilidade da coordenação de atividades educacionais por militares frente ao que foi estabelecido pela Constituição, a designação de militares da reserva para o exercício de funções pedagógicas configura desvio de função da força militar estadual, bem como extrapola os limites constitucionais impostos às suas atividades”, justifica.

Na representação, Dino ressalta a importância de projetos pedagógicos que possibilitam a pluralidade de ideias, formação de espírito crítico e transparência. Segundo ele, o modelo cívico-militar abre uma brecha para a “implantação de vetores próprios da formação/educação militar, com o consequente arrefecimento do espaço crítico para diálogo e desenvolvimento livre do pensamento no ambiente escolar“.

O que diz o outro lado?

“O Estado de SP, assim que solicitado, prestará todos os esclarecimentos ao STF. O Programa Escola Cívico-Militar na rede paulista de ensino está em conformidade com a legislação vigente, e sua adesão é voluntária, sendo definida pela comunidade escolar.”

Do R7