MP investiga se atos por intervenção militar configuram crime
Lei de Segurança Nacional prevê pena de até 15 anos de prisão para quem tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito
O Ministério Público Federal (MPF) instaurou diversos procedimentos investigatórios para apurar a violação, por parte de empresários e lideranças locais dos caminhoneiros, do Artigo 17 da Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983), que prevê pena de até 15 anos de prisão para quem “tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito”.
Serão apurados também crimes como sabotagem e incitação “à subversão da ordem política ou social” e “à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais e instituições civis”, previstos respectivamente nos Artigos 15 e 23 da lei e cujas penas, somadas, podem chegar a 14 anos de reclusão.
As ordens para os procedimentos investigatórios foram enviadas ontem (30) pela Câmara Criminal do MPF a quatro estados - São Paulo, Goiás, Rio Grande do Sul e Santa Catarina – onde foram registrados atos e declarações em que indivíduos insuflam manifestantes a pedirem uma intervenção militar no país.
Nos despachos, aos quais a Agência Brasil teve acesso, são descritas condutas de empresários, líderes de caminhoneiros e de pessoas sem nenhuma ligação com a paralisação, mas que tentam se aproveitar do movimento grevista para promover o movimento da intervenção militar.
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Entre as pessoas citadas estão desde um empresário varejista da Região Sul que autorizou o incêndio de caminhões próprios para insuflar protestos até um sargento da reserva que circula, em grupos de WhatsApp de manifestantes, com vídeos incentivando um golpe militar. Alguns indivíduos são ligados a partidos políticos.
O MPF do Espírito Santo também solicitou à Polícia Federal (PF) que instaure inquérito para apurar a prática dos mesmos crimes nos estados, pois “após concessões feitas pelo governo federal, o movimento não se dissipou, desviando o foco com a intenção de forçar a mudança no regime político: de democracia representativa para ditadura militar, regime autocrático”, informou a Procuradoria da República capixaba.
Além desses casos, o MPF determinou que procuradores locais investiguem outros crimes federais previstos no Código Penal, como paralisar trabalho de interesse coletivo (Artigo 201), atentar contra segurança e funcionamento de serviços de utilidade pública como água e luz (Artigo 265) e desobedecer a ordem legal de funcionário público (Artigo 330). A PF já instaurou 48 inquéritos policiais para apurar esses tipos de delito.
Ontem (30), em referência às manifestações a favor de uma intervenção militar, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, fez uma defesa do Estado Democrático de Direito, afirmando que, para resolver problemas sociais, “a democracia é o único caminho legítimo”.
Com informações da Agência Brasil
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