Menina é transportada entre as pernas de motociclista no TO

19/03/2015 00h00 - Atualizado há 4 anos

Um morador de Palmas flagrou uma mulher transportando duas crianças em uma motocicleta – sem capacete, a mais nova fica entre o guidão e a condutora. As imagens registradas pelo internauta, que preferiu não ter a identidade revelada, mostram o momento em que a mulher sai de um supermercado na quadra 204 Sul, na capital. O registro foi feito no último sábado (14), por volta de 13h, período de movimento na região.

Segundo o internauta, o que impressiona é que a motociclista trafega em alta velocidade. A menina fica desprotegida. Se ela passar por uma rotatória, por exemplo, ela pode cair, argumentou. O morador disse ainda que os três agiram normalmente e a menina sentou no local com naturalidade, como se fosse um hábito. O que chama a atenção é que ela já chega e fica no local, como se fosse acostumada a fazer isso, conta.

Segundo o supervisor operacional de trânsito, Paulo Cézar de Lima, a motociclista comete várias infrações. Ela trafega com a criança sem capacete e fora do assento. A irregularidade está prevista no inciso II do artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro. O texto estabelece como infração gravíssima o transporte de passageiro sem o capacete de segurança ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral.

Outra infração gravíssima cometida pela motociclista está prevista no inciso V do artigo 244: o transporte de criança menor de 7 anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança. Lima explica que se o carona tiver menos de 7 anos, a condutora também seria responsabilizada caso fosse pega na fiscalização.

De acordo com o supervisor, ela receberia multa e teria o direito de dirigir suspenso, e documento de habilitação recolhido. A mulher também seria penalizada por excesso de passageiro.