Justiça manda União pagar R$ 400 mil a Dilma por perseguição na ditadura

21/12/2025 05h55 - Atualizado há 2 horas

Ex-presidente também receberá reparação mensal e vitalícia, de acordo com a Lei da Anistia

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Dilma Rousseff, ex-presidente do Brasil e atual presidente do Novo Banco de Desenvolvimento (NBD), conhecido como Banco do Brics • Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA)/Divulgação

O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) decidiu que a União deve pagar uma indenização de R$ 400 mil por danos morais e uma reparação mensal à ex-presidente Dilma Rousseff. A decisão se refere às perseguições, prisões e torturas que ela sofreu durante a ditadura militar (1964-1985).

O caso analisou um recurso da própria Dilma contra uma sentença anterior que havia reconhecido sua condição de anistiada política e condenado a União a pagar a indenização, mas negado a reparação mensal e vitalícia à ex-presidente.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal João Carlos Mayer Soares destacou que a Constituição e a Lei da Anistia garantem reparação a quem teve direitos violados por atos de exceção durante o regime militar.

Para ele, como ficou comprovado que Dilma tinha vínculo de trabalho quando foi afastada por motivo exclusivamente político, a lei determina que uma reparação seja feita por meio de pagamento mensal e contínuo, como uma forma de compensar as perdas na carreira e nos salários que ela teria acumulado ao longo dos anos e que fariam com que sua situação financeira, inclusive na aposentadoria, fosse hoje diferente se não tivesse sido retirada do cargo por perseguição.

O relator observou que a própria Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos reconheceu, no curso de um processo administrativo, que a ex-presidente foi perseguida politicamente e que, se tivesse sido reintegrada como deveria, hoje teria remuneração bem maior.

No voto, o relator afirmou que os elementos colhidos durante o processo mostram uma situação de "excepcional gravidade", com perseguição política contínua, prisões ilegais e torturas físicas e psicológicas cometidas por órgãos de repressão em diferentes estados.

Segundo ele, os relatos indicam que Dilma foi submetida a várias formas de violência, que deixaram sequelas físicas permanentes e danos psicológicos duradouros.

"[Dilma foi submetida] a episódios de extrema violência que lhe causaram sequelas físicas permanentes, a exemplo da torção na arcada dentária e hemorragias no útero, além de abalos psicológicos duradouros, reconhecidamente associados às práticas de tortura institucionalizada", afirmou o desembargador.

Gabriela Boechat, da CNN Brasil, Brasília