JUSTIÇA FEDERAL PROÍBE REALIZAÇÃO DE VISTORIA POR EMPRESAS PRIVADAS EM MINAS

28/02/2015 00h00 - Atualizado há 4 anos

Decisão evita cobrança de novas taxas a proprietários de veículos

Já existe, a nível de Sidrolândia, um movimento que em breve será deflagrado, com o intuito de ingressar na justiça, para pedir a inconstitucionalidade dessas vistorias pagas a empresas privadas.

Existem, no MS,  investigações para apurar possível envolvimento de políticos e funcionários de autarquia com ilícitos, conforme ocorrido no vizinho Mato Grosso.

Aqui no MS o Governador do PSDB, Reinaldo Azambuja, garante que o serviço vai ser feito por particulares e com cobrança das taxas. Em Sidrolândia já existe uma empresa, recém criada, e habilitada pelo DETRAN-MS, para a realização desse serviço, inclusive o grupo, da qual faz parte essa empresa, segundo informações extraoficiais, já se programa para investir em outros municípios, inclusive em Campo Grande.

A Justiça Federal proibiu empresas privadas de realizarem vistorias para registro e licenciamento de veículos, serviço prestado atualmente pelo Departamento de Trânsito (Detran). A Justiça julgou procedente uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por entender que o processo é inconstitucional. O faturamento anual dessas empresas chega a R$ 500 milhões.

De acordo com a ação, proposta pelo procurador da República Tarcísio Henriques Filho e pelo promotor de Justiça Leonardo Duque Barbabela, diversas empresas privadas passariam a realizar as vistorias, autorizadas por atos normativos do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A inspeção acarretaria a cobrança de uma taxa, além das que os proprietários já são obrigados a pagar.

A partir do valor dessas taxas, que ultrapassariam R$150 por vistoria, as empresas de inspeção veicular cadastradas no Denatran poderiam arrecadar, em todo país, durante um ano de atividade, mais de R$ 5 bilhões, dos quais R$ 500 milhões seriam referentes apenas a Minas Gerais.

Em sua decisão, o juiz federal Guilherme Mendonça Doehler reconheceu a inconstitucionalidade e julgou procedente a ação atribuindo multa diária de R$ 1.000 contra a União pelo eventual descumprimento da decisão.