Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) amplia concessão de auxílio-doença sem perícia

21/10/2022 07h23 - Atualizado há 2 anos

Fica prorrogado, novamente, a liberação de auxílio-doença sem perícia médica presencial por mais 90 dias

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Divulgação

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) prorrogou mais uma vez a liberação de auxílio-doença sem perícia médica presencial por mais 90 dias.

Para pedir o auxílio-doença com análise do atestado médico o segurado precisa acessar o site ou o aplicativo Meu INSS e anexar a documentação médica. Além do atestado, deve enviar relatórios médicos, exames complementares, entre outros.

Segundo a portaria publicada no Diário Oficial da União desta quinta (20), o prazo pode ser novamente prorrogado "em caso de estrita necessidade de interesse público".

A medida foi utilizada no auge da pandemia para liberar o auxílio por incapacidade temporária, como é chamado o auxílio-doença, enquanto as agências do INSS estavam fechadas.

Essa modalidade de concessão foi regulamentada por 30 dias, em julho deste ano, em locais onde a espera pelo exame pericial superasse um mês, e já havia sido prorrogada por 60 dias.

"Em todos os casos, o prazo máximo que o segurado pode vir a receber o auxílio-doença por meio de análise de documentação médica é de 90 dias", afirma a advogada Priscila Demetro.

"Caso o segurado tenha necessidade de mais tempo para se reabilitar e retornar às suas atividades laborais, é recomendado que ele solicite o benefício de auxílio-doença da forma tradicional, que é por meio da perícia médica presencial", diz a especialista em direito previdenciário e cofundadora no escritório Demetro & Machado Advocacia.

O auxílio sem perícia não vale para benefícios de natureza acidentária, ou seja, que estejam ligados a doença ou acidente de trabalho.

Quem já está com perícia marcada também pode optar pela análise documental.

O atestado médico deve estar legível e sem rasuras e informar: o nome completo do segurado, a doença que o está incapacitando, a CID (Classificação Internacional Doenças), o tempo que deverá permanecer afastado do trabalho, a data de emissão do documento, o carimbo e a assinatura do médico.

Se o documento estiver sem alguma dessas informações, o pedido será indeferido.

"Neste caso, o segurado terá que passar pela perícia médica, o que levará maior tempo para comprovar sua incapacidade", afirma Priscila.

Por lei, o INSS tem até 45 dias para dar uma resposta nos casos de pedidos de auxílio-doença, conforme acordo fechado com o STF (Supremo Tribunal Federal).

Caso o órgão demore mais, o trabalhador pode ir à Justiça. Se a resposta for negativa, é possível entrar com recurso administrativo no instituto ou buscar o Judiciário.

Como é análise para concessão de auxílio doença

Os documentos enviados pelo segurado são analisados pelos médicos peritos do INSS. O objetivo é evitar fraudes e entender se o tempo de afastamento condiz com a doença.

Caso seja necessário passar por perícia médica, o cidadão será comunicado e deverá agendar a perícia em até 30 dias.

Nos casos em que for indicada perícia presencial, o INSS garante que data inicial do pedido será a do dia em que o cidadão enviou os documentos pelo Meu INSS. 

Folhapress (Ana Paula Branco)

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