Homem que matou assaltante em SP pode ser preso? Veja o que diz a lei
Vítima reagiu a assalto, tomou a arma e disparou contra homem que tentou rouba-lo; assaltante morreu após ser socorrido
Uma ocorrência registrada na avenida Jornalista Roberto Marinho, na Zona Sul de São Paulo, gerou dúvidas sobre as consequências legais para um cidadão que reage a um crime.
No caso, um motorista, em meio a uma tentativa de assalto, conseguiu tomar a arma do assaltante e disparou contra ele, resultando na morte do suspeito.
O caso foi registrado pela polícia, entre outras classificações, como roubo, legítima defesa e homicídio. Essa distinção é crucial para entender o desfecho legal.
No direito brasileiro, a legítima defesa é uma excludente de ilicitude, o que significa que um ato praticado sob suas condições não é considerado crime. O Art. 25 do Código Penal estabelece que se encontra em legítima defesa quem, "usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem".
Isso implica que, se a investigação e o processo legal confirmarem que o motorista agiu dentro desses parâmetros – ou seja, utilizando meios moderados e necessários para repelir uma agressão injusta –, ele não será condenado pelo homicídio.
O Código de Processo Penal determina que a prisão preventiva não será decretada se o juiz verificar pelas provas que a vítima praticou o fato nas condições previstas no Art. 23 do Código Penal, que inclui a legítima defesa.
Portanto, a classificação de "legítima defesa" no registro policial é um indicativo de que o motorista pode ser amparado pela lei, não enfrentando uma prisão se sua ação for comprovadamente uma reação defensiva.
Beto Souza, da CNN, em São Paulo