Homem que matou assaltante em SP pode ser preso? Veja o que diz a lei

15/08/2025 05h28 - Atualizado há 1 dia

Vítima reagiu a assalto, tomou a arma e disparou contra homem que tentou rouba-lo; assaltante morreu após ser socorrido

Cb image default
Reprodução

Uma ocorrência registrada na avenida Jornalista Roberto Marinho, na Zona Sul de São Paulo, gerou dúvidas sobre as consequências legais para um cidadão que reage a um crime.

No caso, um motorista, em meio a uma tentativa de assalto, conseguiu tomar a arma do assaltante e disparou contra ele, resultando na morte do suspeito.

O caso foi registrado pela polícia, entre outras classificações, como roubo, legítima defesa e homicídio. Essa distinção é crucial para entender o desfecho legal.

No direito brasileiro, a legítima defesa é uma excludente de ilicitude, o que significa que um ato praticado sob suas condições não é considerado crime. O Art. 25 do Código Penal estabelece que se encontra em legítima defesa quem, "usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem".

Isso implica que, se a investigação e o processo legal confirmarem que o motorista agiu dentro desses parâmetros – ou seja, utilizando meios moderados e necessários para repelir uma agressão injusta –, ele não será condenado pelo homicídio.

O Código de Processo Penal determina que a prisão preventiva não será decretada se o juiz verificar pelas provas que a vítima praticou o fato nas condições previstas no Art. 23 do Código Penal, que inclui a legítima defesa.

Portanto, a classificação de "legítima defesa" no registro policial é um indicativo de que o motorista pode ser amparado pela lei, não enfrentando uma prisão se sua ação for comprovadamente uma reação defensiva.

Beto Souza, da CNN, em São Paulo