Governo federal pode ter prazo de 48h para reconhecer emergência e calamidade

27/11/2015 00h00 - Atualizado há 4 anos

Prazo de 48 horas pode ser o limite para o Ministério da Integração Nacional analisar a documentação, emitir parecer e reconhecer ou não Situação de Emergência ou Calamidade Pública requerida por Estados e Municípios. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 130/2015, que traz essa determinação, foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) do Senado Federal.

A matéria deliberada pela comissão nesta quarta-feira, 25 de novembro, altera a Lei 12.340/2010, que trata da transferência de recursos da União para apoio em ações de prevenção e recuperação em áreas de risco e atingidas por desastres. De autoria do deputado João Arruda (PMDB-PR), o PL recebeu apoio da relatora da CDR, senadora Simone Tebet (PMDB-MS).

Durante votação do texto, Simone ressaltou a importância do projeto em um momento em que o país enfrenta um dos maiores desastres ecológicos de sua história, com o rompimento de barragens da mineradora Samarco em Minas Gerais. Ela sinalizou que desastres não decorrem apenas de eventos naturais, mas também da própria ação humana, mas independente disso, eles demandam pronta resposta do poder público.

Tramitação

A matéria ainda será votada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e pelo Plenário do Senado. No entanto, ele pode representar avanço e melhoria na burocracia que envolve esse processo. Isso, porque, só após reconhecimento federal de anormalidade, o poder público regional e local podem receber recursos emergências destinados a atendimento da população da localidade afeta.

Fonte: Agência CNM, com informações da Agência Senado