Família pode ter achado viva a filha dada como morta ao nascer em 1970

01/02/2026 11h08 - Atualizado há 1 dia

Menina foi declarada morta pela maternidade, mas corpo não foi entregue. Mulher de 55 anos trabalharia perto da residência da família

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Acervo da família cedido ao Metrópoles

Um casal de idosos de Aparecida de Goiânia, região metropolitana de Goiânia, convive com uma dúvida desde 1970: o paradeiro da filha deles que nasceu em 2 de setembro daquele ano. A recém-nascida foi declarada morta pela maternidade horas após o nascimento, mas o corpo nunca foi entregue aos pais.

Agora, mais de cinco décadas depois, o casal encontrou uma mulher, filha adotiva de um fazendeiro, com idade compatível com a que nasceu em 1970 e traços fisionômicos semelhantes aos da família.

Os idosos acionaram a Polícia Civil do Estado de Goiás (PC-GO) para esclarecer se a mulher, hoje com 55 anos, é a filha declarada morta.

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No dia 2 de setembro de 1970, por volta das 18h, Benedita Souza de Paula, hoje com 85 anos, deu à luz a uma menina na extinta Maternidade Irmã Celina.

O estabelecimento de saúde ficava no Setor Fama, região oeste de Goiânia. Hoje funciona no espaço um hospital. Os arquivos do local teriam se perdido em um incêndio, conforme relatos do casal.

Para a Polícia Civil, Benedita informou que logo após o nascimento da filha, foi levada para uma enfermaria e a bebê foi afastada dela.

Horas depois, Benedita estava na enfermaria da maternidade para aferir pressão e viu a recém-nascida passando no colo de uma enfermeira. Era a última vez que veria a filha, que sequer chegou a ser batizada.

Naquele momento, o profissional de saúde que aferia a pressão disse para Benedita que a recém-nascida estava indo para a realização de um exame, feito por um médico, e que retornaria na sequência. “Você vai e não demora não”, disse o profissional para a colega enfermeira que estava com a menina.

Horas depois, Benedita recebeu a notícia que a faria carregar a dúvida sobre o paradeiro daquela menina por 55 anos. A mãe foi acordada para ouvir o relato de que a filha estava morta.

Ao Metrópoles o casal contou que naquele tempo era comum a mãe ficar só na maternidade, sem nenhum acompanhante. “A gente não podia entrar. Eu não estava lá na maternidade”, disse o pai da menina, Geraldo Rosa de Paula, de 79 anos.

Durante a internação, Geraldo e a sogra dele, Dionísia Lopes de Souza, ligavam na maternidade para saber como passavam mãe e filha. “Mãe e filha passam bem”, respondiam os empregados do estabelecimento de saúde.

Geraldo só ficou sabendo da notícia da morte da filha dele no dia seguinte, no horário da visita.

Ele questionou aos empregados da maternidade pelo corpo da filha. No Registro de Atendimento Integrado feito na polícia, em meados de janeiro deste ano, consta que ouviu apenas que o hospital “cuidaria de tudo”. Os pais não receberam um atestado de óbito e, muito menos, o corpo da filha.

Doação

Geraldo contou para a reportagem que, após a informação de que a filha estaria morta, uma enfermeira pediu que eles doassem o enxoval. Era para uma conhecida da profissional de saúde que teria dado à luz havia pouco tempo e não tinha conseguido se preparar para receber uma menina. O casal doou.

O casal só passou a desconfiar que a filha não estivesse morta anos depois do parto e eles passaram a suspeitar que ela tivesse sido raptada na maternidade.

Setentenario e octagenária, Benedita e Geraldo carregam no peito a dúvida e a aflição de uma história que permanece em aberto após mais de cinco décadas.

“Eu só quero saber se ela é minha filha, dar um abraço nela. Se ela quiser me considerar, só quero saber a verdade, se ela é minha filha”, almeja Geraldo.

O casal foi perguntado pela polícia por qual motivo levou tanto tempo para informar o caso às autoridades. Responderam que sequer sabiam como procurar ajuda.

Filha pode estar muito próxima

Pessoas próximas do casal se compadeceram da dúvida de Benedita e Geraldo e os ajudaram a procurar pela filha. Cinco décadas depois, eles chegaram até uma mulher com a mesma idade, “muito parecida” com outra filha dos dois. Mariza (nome fictício), também nascida em 1970, foi adotada e não conheceu os pais biológicos.

A semelhança foi verificada pelo casal em uma videochamada que fizeram com a mulher de 55 anos. “Até uma covinha que a minha filha tem no queixo, a moça também tem. É muito parecida”, disse Geraldo à reportagem.

O Metrópoles optou por não expor o nome da mulher informado pelo casal, uma vez que a reportagem não conseguiu localizá-la.

Segundo Geraldo, Mariza trabalha em uma farmácia em Aparecida de Goiânia, a menos de cinco quilômetros de onde reside o casal que procura a filha nascida em 1970.

Geraldo chegou a receber uma ligação telefônica de uma pessoa que se identificou como pai adotivo de Mariza. O homem, um fazendeiro do interior de Goiás, disse ter adotado Mariza, pois a esposa dele não podia ter filhos. A recém-nascida na época, disse o fazendeiro a Geraldo, foi entregue a ele por uma enfermeira, com um enxoval.

Geraldo pediu ao fazendeiro a realização de um exame de DNA para verificar a eventual paternidade. Ele enviou ao fazendeiro, por meio de um terceiro, amostras de cabelo.

“Até o pai dela me fez perguntas. Pelo que aconteceu no hospital, foi batendo tudo. Tudo que aconteceu, ele falou que foi desse jeito, foi a enfermeira que entregou a menina para ele”, relata.

Dias após o primeiro contato telefônico, no entanto, o fazendeiro disse que o resultado do exame de DNA deu negativo para a paternidade de Geraldo e não o atendeu mais.

A Polícia Civil de Goiás investiga o relato de Geraldo e Benedita. O casal foi encaminhado pelas autoridades para a coleta de material biológico, a fim de ajudar no esclarecimento da situação. A reportagem procurou a PC-GO, que informou, por meio da assessoria de imprensa, que o procedimento está em andamento.

Reconhecimento de paternidade

Advogada conselheira da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Goiás (OAB/GO) e professora universitária, Edith Costa Antunes Machado explica que o reconhecimento de paternidade pode ser feito judicialmente ou extrajudicialmente.

Na hipótese de reconhecimento extrajudicial, havendo anuência do pai, o reconhecimento é realizado diretamente no Cartório de Registro Civil. Se houver necessidade de judicialização, o caminho é outro.

“O procedimento se inicia com a procura de um advogado ou da Defensoria Pública, que ingressará com a ação judicial. No curso do processo, o suposto pai é regularmente citado para se manifestar e, como regra, o juiz determina a realização do exame de DNA, considerado o meio de prova mais eficaz e seguro para a comprovação da paternidade”, explica a advogada.

Machado detalha que o reconhecimento não envolve a polícia, pois não tem natureza criminal e visa a garantir “direitos fundamentais, como a identidade, a filiação, a origem genética e a convivência familiar”.

Deivid Souza

METRÓPOLES