Entenda a nova lei do uso obrigatório do farol baixo de dia

08/07/2016 00h00 - Atualizado há 4 anos
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Divulgação

Nova medida entrou em vigor nesta sexta-feira (8) e multa é de R$ 85,13

A nova lei sobre o uso obrigatório do farol baixo durante o dia está em vigor desde as primeiras horas da manhã desta sexta-feira (8). Mas muitos motoristas ainda estão com dúvidas sobre a nova regra, que, se descumprida, rende ao condutor infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13, que passará para R$ 130,16 em novembro.

Há pelo menos cinco fatores que os condutores precisam saber para não serem multados, conforme pontuou o site Auto Esporte. Veja a seguir:

1 - O farol baixo deve ser ligado durante o dia somente em rodovias. Nos túneis a obrigatoriedade já existia.

2 - O uso do farol baixo durante o dia ajuda os motoristas a identificar outros veículos na via, de acordo com o Contran.

3 - O uso é obrigatório mesmo nas rodovias que cortam cidades, passando por trechos urbanos.

4 - O farol de neblina não é aceito como farol baixo. Já a luz LED, aquela dos carros mais novos, pode ser usada nas estradas durante o dia, no lugar do farol baixo.

5- Farol baixo é aquele que as pessoas chamam de farol, que era usado somente à noite até então.

POR NOTÍCIAS AO MINUTO