Dino dá recado aos EUA e esclarece decisão sobre medidas estrangeiras
Ministro destacou que decisão não se aplica a cortes internacionais reconhecidas pelo Brasil e frisou que o país sempre manteve o diálogo
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino esclareceu, na tarde desta terça-feira (19/8), a decisão sobre a validade das leis estrangeiras no Brasil. O magistrado ainda mandou um recado, ao dizer que, “diferentemente de outros países”, o Brasil jamais se afastou do diálogo. A referência é vista como provocação aos EUA em relação à aplicação da Lei Magnitsky contra o ministro Alexandre de Moraes.
Nessa segunda-feira (18/8), Dino proibiu restrições “decorrentes de atos unilaterais estrangeiros” por parte de empresas ou outros órgãos que operam no Brasil, reforçando que apenas o Judiciário brasileiro tem competência para validar medidas desse tipo. O magistrado não citou as sanções impostas a Moraes, mas a ação foi interpretada como um recado indireto ao episódio e provocou resposta do governo Trump. Houve também um alvoroço no mercado. As ações de bancos brasileiros se desvalorizaram em meio ao temor de desdobramentos da decisão de Dino.
No despacho desta terça, Dino esclarece que a decisão proferida não se aplica a cortes internacionais reconhecidas pelo Brasil, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Ou seja: o que Dino limitou foram apenas os efeitos de decisões de tribunais estrangeiros, como os dos Estados Unidos, que não podem ter validade automática no país sem passar pela homologação da Corte.
Além disso, Dino citou o diplomata Oswaldo Aranha, que presidiu a Assembleia Geral das Nações Unidas, ao frisar que o Brasil sempre manteve a tradição do diálogo e, “diferentemente de outros países, jamais se afastou dessa prática”.
“Relembro também que o diplomata brasileiro Oswaldo Aranha presidiu a Assembleia Geral das Nações Unidas em 1947, como símbolo dessa tradição de diálogo da qual o Brasil – diferente de outros países – jamais se afastou”, pontuou o magistrado.
E prosseguiu: “Cabe lembrar que é reconhecida característica da política externa brasileira o compromisso com o multilateralismo e, portanto, com a busca de soluções concertadas para desafios globais no âmbito de organizações internacionais como a Organização das Nações Unidas (ONU), a Organização Mundial de Comércio (OMC), a Organização Mundial de Saúde (OMS), entre outras”, escreveu o ministro.
Tragédia de Mariana
A decisão de Dino ocorre em meio ao movimento de municípios brasileiros que recorreram a tribunais estrangeiros em busca de indenizações maiores contra a mineradora Samarco, após o rompimento da barragem de Mariana (MG).
Cidades como Mariana, Ouro Preto, Resplendor, Ipaba, Aimorés e Baixo Guandu chegaram a contratar escritórios internacionais para ajuizar ações na Inglaterra contra a BHP Billiton – uma das controladoras da Samarco – em busca de compensações mais rápidas e vultosas.
O movimento foi questionado no STF pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que alegou falta de legitimidade dos municípios para litigar em jurisdições estrangeiras. Dino acatou o pedido e ressaltou que entes locais não podem propor nem manter ações em Cortes fora do país.
Ao fim, Dino ressaltou que, mesmo que Mariana ou outros municípios tenham entrado na Justiça inglesa, essas ações não podem produzir efeitos no Brasil sem passar pelo crivo do STF ou pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Recentemente, o STF manteve um acordo bilionário de reparação por tragédia em Mariana.
Manoela Alcântara, Pablo Giovanni
METRÓPOLES