Despesas do Fies com bancos serão pagas por instituições de ensino com verba de encargos
Para modificar a Lei do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), de 2001, e estabelecer uma nova forma de remuneração dos bancos que prestam serviços ao governo relacionados ao programa o governo interino editou a Medida Provisória 741. Agora, as despesas do Fies que eram cobertas diretamente pelo governo passarão a ser custeadas pelas instituições de ensino.
Segundo a MP, essa remuneração será mensal e corresponderá a 2% do valor dos encargos educacionais liberados às empresas. Os valores por encargos educacionais são repassados pelo Tesouro às empresas de ensino por meio de certificados financeiros, que são títulos da dívida pública.
Pela Lei do Fies, as instituições podem usar esses certificados para pagar tributos federais, sobretudo os previdenciários. Agora, com a MP publicada, o governo amplia o uso desses certificados, permitindo a remuneração dos bancos. O valor da remuneração será recolhido e repassado diretamente aos agentes financeiros, nos termos de regulamentação específica, diz o texto, que está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira.
Diminuir conta devida
A medida deve contribuir para diminuir a conta devida pelo governo federal aos bancos que administram ou operam programas sociais. Conforme o Broadcast informou no início desta semana, a Caixa Econômica Federal, por exemplo, fechou o primeiro semestre deste ano com um calote de R$ 1,2 bilhão da União, seu único controlador. O valor se refere a tarifas bancárias que não foram pagas pela gestão de 12 programas sociais, entre eles Bolsa Família, seguro-desemprego, abono salarial e Fies.
A Caixa é o principal agente do governo para operação dos programas sociais. Só nos três primeiros meses deste ano, segundo o último balanço divulgado, o banco estatal pagou cerca de 42 milhões benefícios sociais (R$ 6,9 bilhões) e 47 milhões benefícios trabalhistas (R$ 61,3 bilhões).
Agência CNM, com informações da Agência Estado