Conselho aprova concessão de até dez dias de folga por mês a juízes e desembargadores federais
Se não for usado para descanso, período deve ser pago; associação argumenta que procuradores da República já tinham o direito
O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou a concessão de um dia de "licença compensatória" a cada três dias de trabalho para juízes e desembargadores federais de todo o país. O benefício pode gerar até dez dias de folga por mês para cada magistrado. A justificativa é o "acúmulo de funções administrativas e processuais" por esses profissionais. Se o benefício não for utilizado, a licença pode ser convertida em pagamento.
O pedido foi apresentado ao CJF pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que pediu à entidade para implementar e regulamentar aos magistrados da Justiça Federal o direito que já tinham, segundo eles, os membros do Ministério Público Federal (MPF).
O processo foi relatado pela presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), desembargadora federal Marisa Santos. Segundo a nova norma, "as despesas decorrentes da execução correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal no Orçamento Geral da União, observando os atos necessários para os ajustes de sistema".
Gabriela Coelho, do R7, em Brasília