Compradores não são obrigados a pagar comissão para corretores de imóveis
A maior parte dos compradores de imóveis acaba se surpreendendo com o acréscimo no valor do imóvel referente à comissão do corretor. O que poucas pessoas sabem, porém, é que essa prática é considerada ilegal e se enquadra na caracterização de “venda casada”
A atuação de um corretor de imóveis é legal, prevista e regulamentada no Código Civil. Já a “venda casada” se dá quando o consumidor busca adquirir um produto, mas para isso precisa levar conjuntamente outro sem que isso seja de sua escolha - o que é totalmente ilegal. A proibição fica expressa no CDC - Código de Defesa ao Consumidor, no artigo 39, inciso I:
“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;”
Por isso, quando o comprador é obrigado a arcar com os custos de corretagem há violação do CDC. Ou seja, não é ilegal cobrar pelo uso desses serviços, mas sim impor essas taxas a uma das partes e não oferecer uma livre escolha.
Como normalmente este serviço é realizado em favor de uma construtora ou de uma incorporadora (veja aqui) e não diretamente do comprador, os custos devem ser pagos por ela. No caso de alguma cláusula contratual que obrigue essa responsabilidade ao comprador, é necessário solicitar sua exclusão. Em caso de dúvidas, procure um advogado.
Fonte: A Tribuna News