Comissão aprova regras para trabalho de crianças na mídia
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que regulamenta a contratação de crianças e adolescentes pelos meios de comunicação. De acordo com o texto, a contratação pode ocorrer apenas na condição de aprendiz e a empresa deve cumprir uma série de exigências, como matrícula da criança em instituição de ensino regular e acompanhamento do desempenho escolar. Em caso de infrequência ou queda no rendimento, o contrato deve ser suspenso.
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO) ao Projeto de Lei 5867/09, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR). A relatora adotou em grande parte o texto do deputado José Rocha (PR-BA) aprovado em 2013 pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.
Entre as mudanças está a concessão de alvará como pré-requisito para o trabalho de crianças e adolescentes nos meios de comunicação. Morais retirou das condições para as atividades artísticas a celebração de contrato com cláusula explícita sobre o tempo de cessão de direito de uso da imagem e voz do contratado.
O substitutivo reduz a pena pelo descumprimento da lei por parte do contratante para R$ 50 mil. O texto original prevê valor de até R$ 1 milhão. A versão aprovada inova também ao incluir punição pecuniária para os demais infratores, inclusive pais ou responsáveis, que será de R$ 10 mil.
O projeto inclui a regulamentação no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90).
“A atuação de crianças e adolescentes no meio artístico e na mídia configura exteriorização legítima e direito constitucional de expressão”, afirmou Morais. Ela ressaltou que esse entendimento também está expresso em textos internacionais ratificados no Brasil como a Convenção das Nações Unidas Sobre os Direitos da Criança, de 1989.
Direito de imagem
Pelo texto inicial, os contratos de aprendiz nos meios de comunicação devem trazer a duração dos direitos de uso de imagem do contratado, que não poderá exceder dois anos. José Rocha retirou essa limitação temporal e alterou a redação para cessão de “direito de uso da imagem e da voz do contratado”.
Ainda conforme a proposta do relator, menores de 14 anos deverão ser sempre acompanhados pelos pais ou responsáveis no local da atividade. Caso os responsáveis não possam comparecer, será exigida autorização judicial.
Tramitação
Em caráter conclusivo, o projeto ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto foi aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática em outubro de 2013.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub