Carteira de trabalho digital e anotação de dados em meio eletrônico
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) pode ser emitida apenas em meio eletrônico, com a inscrição de dados por empregadores em meio digital. De autoria do deputado, Julio Lopes (PP-RJ), a medida está prevista no Projeto de Lei 6.850/2017 e substituirá a Carteira de Trabalho existente hoje.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto altera a Decreto-lei 5.452/1943 – Consolidação das Leis do Trabalho – e determina que a Carteira de Trabalho seja única para cada cidadão que a requerer e terá apenas uma numeração, que constará em um banco de dados eletrônico que dará acesso a empregados e empregadores.
De acordo com a justificativa do PL, o armazenamento digital de dados facilita o resgate de informações e o acompanhamento por parte dos empregados e empregadores. Além disso, a forma deve trazer avanços para o desenvolvimento econômico do País, uma vez que o modelo atual não acompanha o mercado técnoclogico mundial.
Banco de dados
É nesse banco de dados, com a identificação do empregado, que o empregador fará as anotações sobre as relações de trabalho, que também poderão ser acessadas pelo trabalhador. O Ministério do Trabalho será o responsável por determinar as instruções sobre os dados a serem inseridos bem como sobre a migração de dados das carteiras atuais para o meio eletrônico.
Agência CNM, com informações da Câmara
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