Câmara arquiva PL que estabelece cinto de três pontos em ônibus
A proposta que estabelece cinto de segurança de três pontos entre os equipamentos obrigatórios para ônibus foi rejeitada pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados. Com a justificativa de inviabilidade técnica, a medida prevista no Projeto de Lei (PL) 4.254/2012 teve rejeição do relator, deputado Marcelo Matos (PDT-RJ).
O projeto – de autoria do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS) – foi arquivado por tramitar em caráter conclusivo. Segundo o relator, a ancoragem superior dos cintos de segurança de três pontos é feita na estrutura das colunas laterais dos veículos. E não há colunas suficientes para ancora-los. Ainda segundo ele, a obrigatoriedade causaria forte impacto na indústria de ônibus, e os custos seriam repassados aos usuários por meio de aumento das tarifas.
Atualmente, o uso obrigatório de cinto de segurança em ônibus está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – Lei 9.503/1997 – com exceção para aqueles em que seja permitido viajar em pé. Ao regulamentar o código, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) permitiu o uso de cinto subabdominal, de dois pontos, para os passageiros.
Agência CNM, com informações da Agência Câmara