Armazenamento de dados pessoais pode seguir normas internacionais

15/01/2018 00h00 - Atualizado há 4 anos
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Divulgação

As informações armazenadas no banco de dados podem ter de atender padrões internacionais de segurança, segundo propõe o Projeto de Lei 8.127/2017. O texto da deputada Bruna Furlan (PSDB-SP) tramita na Câmara dos Deputados. Ele altera a Lei 13.444/2017, que criou a Identificação Civil Nacional (ICN).

De acordo com o projeto, a base de dados da ICN, que é armazenada e gerida pelo Tribunal Superior Eleitoral, será mantida em ambiente controlado e seguro, conforme medidas técnicas compatíveis com padrões internacionais de segurança da informação, observadas as diretrizes mínimas estabelecidas em regulamento.

O texto impõe a obrigatoriedade da edição de decreto de regulamentação, pelo Poder Executivo, contendo parâmetros mínimos de segurança e confiabilidade no manejo de dados pessoais do cidadão. Também prevê pena de multa e reclusão, de um a quatro anos, para quem acessar, utilizar ou divulgar indevidamente a informação, ou comprometer a integridade, a autenticidade ou a confidencialidade de seu conteúdo.

As penas também podem ser aplicadas a quem ceder, compartilhar ou transmitir, indevidamente, o conteúdo das informações. A justificativa da matéria destaca que a lei permite ao cidadão identificar e relacionar de modo simples e seguro nos espaços públicos e privados. Mas, ela não veio acompanhada de regulações mínimas de segurança para o uso e o compartilhamento desses dados.

O projeto será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito. Depois seguirá para discussão e votação em Plenário.

CNM - Com informações da Câmara

A Tribuna News

Foto: Agência Brasil