Anatel vai multar e bloquear sites que vendem celulares pirata no Brasil
As plataformas de e-commerce terão um prazo de 15 dias, contando a partir desta sexta-feira (21)
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) divulgou novas regras e sanções que podem multar e bloquear sites que vendem celulares pirata no Brasil. Em despacho publicado nesta sexta-feira (21) no Diário Oficial da União, a Anatel estabeleceu medidas que, em caso de descumprimento, as lojas virtuais poderão receber multas que variam de R$ 200 mil a valores milionários.
O despacho decisório nº 5.657/2024 entrou em vigor hoje, em resposta ao grande volume de celulares pirata no Brasil e à dificuldade de negociação com as plataformas de comércio eletrônico. As plataformas de e-commerce terão um prazo de 15 dias, contando a partir desta sexta-feira (21).
A Anatel divulgou que em caso de descumprimento, dependendo do nível de infração, o site será retirado do ar, com o bloqueio do domínio na internet, até que a situação seja regularizada (veja abaixo).
A Anatel pretende garantir a conformidade das empresas através de medidas cautelares, aplicando multas diárias. As plataformas de e-commerce terão um prazo de 15 dias, contando a partir desta sexta-feira (21), para se adequarem às novas regras. Caso não cumpram as normas dentro desse período, as sanções serão aplicadas da seguinte forma:
A partir do 15º dia sem cumprir as regras: multa diária de R$ 200 mil.
Após 11 dias sem cumprir as regras: multa diária de R$ 1 milhão e retirada dos anúncios de todos os celulares, ainda que homologados.
Após 21 dias sem cumprir as regras: multa diária de R$ 6 milhões e retirada de todos os anúncios de equipamentos Wi-Fi, Bluetooth, 2G, 3G, 4G e 5G, ainda que homologados.
Após 25 dias sem cumprir as regras: medidas para retirar o site do ar.
No anexo do despacho, aparecem as seguintes empresas: Amazon (51,52% não conforme); Americanas (22,86% parcialmente conforme); Carrefour (conforme); Mercado Livre (42,86% não conforme); Grupo Casas Bahia (7,79% parcialmente conforme); Magazine Luiza (conforme); e Shopee (conforme).
O documento indica que plataformas não listadas pela Anatel “poderão ser incorporadas ao processo de medição a partir da evolução das fiscalizações sobre as plataformas de comércio eletrônico”. O despacho é assinado pelos superintendentes Vinicius Caram (outorga e recursos à prestação), Marcelo da Silva (fiscalização) e Gustavo Borges (controle de obrigações).
Victoria Lacerda, do R7, em Brasília