Agência Brasil explica: como funciona o cashback
Mecanismo premia consumidores fiéis com devolução de dinheiro
Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil - Brasília
A fidelidade recompensa. Com esse mote, muitas marcas abrem mão de parte dos ganhos em troca da manutenção do cliente. Esse é o slogan do cashback, mecanismo que restitui ao consumidor parte do dinheiro gasto.
Criado em 1986 pela operadora de cartões de crédito Discover, nos Estados Unidos, o instrumento pode ser traduzido em português para “dinheiro de volta”, expressão que descreve literalmente o que ocorre. O consumidor de determinada marca ou serviço acumula pontuações ou valores em reais ou em moedas digitais que se traduzem em benefícios futuros.
Em alguns casos, o processo de acumulação ganha uma roupagem de videogame, com os consumidores desbloqueando níveis e conquistas. O resgate pode ser feito em dinheiro vivo, por descontos em compras futuras ou pela compra de produtos em lojas virtuais com a pontuação ou os recursos acumulados. Tudo depende do serviço.
O mecanismo representa uma evolução em relação aos programas de fidelidade tradicionais, que ofereciam resgate de produtos, serviços ou vales-presentes. No Brasil, a modalidade é mais comum em operadoras de cartão de crédito, mas nos últimos anos espalhou-se para lojas online, fintechs e carteiras digitais.
Processo
Para aderir ao cashback, o consumidor precisa cadastrar-se no site da marca ou do serviço. Algumas empresas também pedem que os clientes baixem aplicativos para consultar o saldo de pontos acumulados e fazer os resgates.
Não existe padronização para a cobrança de taxas. Embora algumas empresas cobrem taxas anuais ou mensais, diversas oferecem o cashback sem tarifas, para recompensar a fidelidade em relação à marca. Na verdade, esse processo não é gratuito, porque exige que o cliente gaste antes de receber parte do dinheiro de volta.
Utilização
Normalmente, o mecanismo devolve aos clientes de 1% a 5% do valor das compras ou das demais transações, mas não existem regras. O percentual pode subir em épocas específicas, como a Black Friday. Em outros casos, quem parcela a fatura em mais vezes recebe percentuais mais altos, de 10% a 16%. Tudo depende da marca e do tipo de contrato.
A utilização dos recursos devolvidos varia bastante. A maioria das empresas oferece dinheiro que só pode ser usado para obter descontos em compras futuras, pagar contas ou comprar em sites específicos ou em lojas físicas associadas ao serviço. Instituições financeiras podem condicionar o serviço à realização de investimentos dentro do próprio grupo. Nos últimos tempos, no entanto, o cashback tem ganhado outras vertentes.
No cashback social, os valores são revertidos para instituições carentes. Normalmente, o consumidor escolhe se quer usar a pontuação e os valores acumulados em benefício próprio ou destinar a projetos sociais.
Ressarcimento
Também existe o cashback livre, que permite o resgate dos benefícios em forma de dinheiro. Antigamente, as empresas ofereciam um cartão de débito com os valores das moedas digitais ou das pontuações convertidos em reais, para o cliente gastar como bem entender. Algumas operadoras de cartões creditavam o dinheiro na conta do cliente em até dois dias úteis.
Com a consolidação do Pix, o processo foi acelerado. Quem preferir usar o sistema de transferências instantâneas faz o resgate no aplicativo da empresa e transfere o dinheiro na hora para qualquer conta corrente. Nesse caso, no entanto, o consumidor precisa ficar atento, pois terá de criar uma chave Pix no aplicativo do cashback e, após converter o saldo em reais, declarar o valor dos resgates no Imposto de Renda. O próprio aplicativo fornecerá o demonstrativo para orientar o contribuinte a preencher a declaração ao Fisco.
A principal recomendação para quem adere ao mecanismo é ler o contrato, disponível no site de cadastro ou no aplicativo associado ao serviço. O documento detalha as fórmulas de acúmulo de pontuações e de valores e explica como o resgate é feito, informando eventuais condições e barreiras para a devolução dos recursos gastos anteriormente pelo consumidor.
Edição: Graça Adjuto