A partir de 2019 também serão aplicadas multas a pedestres e ciclistas que desrespeitarem a legislação de trânsito

23/03/2018 00h00 - Atualizado há 4 anos
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Divulgação

Medida começaria a valer no próximo mês de abril

A aplicação de multas a pedestres e ciclistas que andarem fora das áreas permitidas só vai começar no dia 1º de março de 2019. A medida, que começaria a valer no próximo mês de abril, foi adiada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Segundo o Contran, o prazo foi estendido para que órgãos de trânsito tenham mais tempo de adaptação.

O G1 informou que as multas já estavam previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) de 1997. No entanto, não eram aplicadas pela falta de regulamentação.

A multa para pedestres que atravessarem fora da faixa, passarela ou passagem subterrânea, é de R$ 44,19. O mesmo vale para pessoas que pararem no meio da rua.

O valor também será aplicado para pedestres que utilizarem vias para festas, desfiles e outras atividades sem autorização.

A multa para ciclistas é de R$ 130, 16, que é o valor da infração média. Além da multa, o veículo poderá ser apreendido. A penalidade poderá ser aplicada se o ciclista andar na calçada quando não há sinalização permitindo; quando guiar de forma agressiva; se andar em vias de trânsito rápido; pedalar sem guiar com as mãos; transportar peso incompatível ou andar na contramão dos carros (estando na mesma pista).

POR NOTÍCIAS AO MINUTO